Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.312 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Sociedade Amigos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo - SOAMI-CPOR/SP, juntamente com seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo único
- A cassação da honraria será procedida pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Sociedade, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.