Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Dispõe sobre a lotação, codificação e identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona, altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, e nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, no art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, no art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, nos arts. 23 e 24 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e no art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
Ficam lotados na Advocacia Geral do Estado – AGE – trinta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental, Códigos GGOV PH 416 a PH 450, pertencentes à carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
o item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do item I.10.1 do Anexo I deste Decreto;
o item I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.10.7 do Anexo I deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, a que se refere a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados pelo art. 35 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo II deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do item I.2.4 do Anexo II deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Técnico de Seguridade Social, a que se refere a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo inciso III do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo III deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.5.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial e de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social criados pelos incisos IV e VI do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo IV deste Decreto.
o item I.8.9 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.9 do Anexo IV deste Decreto;
o item I.8.12 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.12 do Anexo IV deste Decreto.
Ficam codificados e identificados na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES –, em virtude do disposto no art. 58 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, e no art. 6º da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013, os seguintes cargos:
os de provimento efetivo e função pública das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e de Analista de Administração de Estádios, cargos anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ – e na autarquia Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG –, a que se refere a Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005;
os de provimento efetivo das carreiras de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se refere a Lei nº 15.468, de 2005, criados pelo inciso V do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
o item I.8.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.4 do Anexo V deste Decreto;
o item II.8.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.4 do Anexo V deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 19 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.2.1 do Anexo VI deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, a que se referem respectivamente os incisos XVII, XVIII e XX do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, cargos anteriormente lotados no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – e transferidos para o quadro de pessoal da Fundação TV Minas, em virtude do disposto no art. 15 da Lei 21.078, de 27 de dezembro de 2013.
o item I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.7.3 do Anexo VII deste Decreto;
o item II.7.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.7.3 do Anexo VII deste Decreto.
Ficam lotados na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – vinte cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Códigos PCT CT 134 a CT 153, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Em virtude do disposto no caput e no art. 13 da Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013:
os itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma dos itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo VIII deste Decreto;
o item II.6.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.6.2 do Anexo VIII deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, a que se referem respectivamente os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, cargos anteriormente lotados no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – que passaram a ser lotados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – em virtude do disposto no art. 16 da Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013.
o item I.8.5 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.5 do Anexo IX deste Decreto;
o item II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.5 Anexo IX deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, cargos anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE – e na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE –, que passaram a ser lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – em virtude do disposto no art. 59 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013.
o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.1 do Anexo X deste Decreto;
o item II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.1 do Anexo X deste Decreto.
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Analista de Hematologia e Hemoterapia e Médico de Área de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 29 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e da carreira de Médico Universitário, a que se refere a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, transformados e criados respectivamente pelos arts. 23 e 24 da Lei nº 21.333, de 2014, na forma do Anexo XI deste Decreto.
o item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.2.3 do Anexo XI deste Decreto;
o item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.3.2 do Anexo XI deste Decreto;
o item II.3.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.3.2 do Anexo XI deste Decreto.
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia I, Escrivão de Polícia II, Investigador de Polícia I e Investigador de Polícia II, criados pelo art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, na forma do Anexo XII deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do item I.1 do Anexo XII deste Decreto.
Fica lotado na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, o cargo de Agente Governamental, vaga PH 9000097, correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
o item II.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.10.1 do Anexo XIII deste Decreto;
o Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.10.12, na forma do item II.10.12 do Anexo XIII deste Decreto.
Fica lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, vaga CA 192, atualmente lotado na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
Em virtude do disposto no caput, o item I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.2 do Anexo XIV deste Decreto.
O item I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do item I.1.2 do Anexo XV deste Decreto.
O art. 8º do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, fica acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 8º ................................................. XI - o servidor lotado na FUNED e ESP/MG posicionado, conforme o Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005, no nível IV da carreira de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia será reposicionado no nível IV, atendidas as seguintes condições: a) o servidor que tiver até três anos de efetivo exercício será reposicionado no nível IV, grau A, e contar-se-á um grau para cada interstício de um ano de efetivo exercício; b) o servidor que tiver acima de três anos até seis anos de efetivo exercício será reposicionado no nível V, grau A, e contar-se-á um grau para cada interstício de um ano de efetivo exercício, computados a partir de três anos de efetivo exercício." (nr)
................................................................................................................................... I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.301, nº 15.302, de 2004 .................................................... “I.1.2 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 103 AEDS JD AEDS JD 01 a JD 103 Assistente Executivo de Defesa Social 1.737 ASEDS JD ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.863 Analista Executivo de Defesa Social 1.458 ANEDS JD ANEDS JD 01 a JD 734; JD 736 a JD 770; JD 772, JD774 a JD 778; JD 780 a JD 785, JD 787 a JD 795; JD 798 a JD 914; JD 916; JD 918 a JD 983 e JD 1.071 a JD 1.554 Agente de Segurança Socioeducativo 2.476 AGSE JD AGSE JD 01 a JD 2.476 Médico da Área de Defesa Social 200 MADS JD MADS JD 01 a JD 200 ..................................................................................................................................” (nr)