Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam codificados e identificados na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES –, em virtude do disposto no art. 58 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, e no art. 6º da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013, os seguintes cargos:
I
os de provimento efetivo e função pública das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e de Analista de Administração de Estádios, cargos anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ – e na autarquia Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG –, a que se refere a Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005;
II
os de provimento efetivo das carreiras de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se refere a Lei nº 15.468, de 2005, criados pelo inciso V do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput:
I
o item I.8.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.4 do Anexo V deste Decreto;
II
o item II.8.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.4 do Anexo V deste Decreto.