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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 13

Fica lotado na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, o cargo de Agente Governamental, vaga PH 9000097, correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput:

I

o item II.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.10.1 do Anexo XIII deste Decreto;

II

o Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.10.12, na forma do item II.10.12 do Anexo XIII deste Decreto.

Art. 13, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014