Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam lotados na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – vinte cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Códigos PCT CT 134 a CT 153, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput e no art. 13 da Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013:
I
os itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma dos itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo VIII deste Decreto;
II
o item II.6.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.6.2 do Anexo VIII deste Decreto.