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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 8º

Ficam lotados na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – vinte cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Códigos PCT CT 134 a CT 153, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput e no art. 13 da Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013:

I

os itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma dos itens I.6.2 e I.6.6 do Anexo VIII deste Decreto;

II

o item II.6.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.6.2 do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014