Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Técnico de Seguridade Social, a que se refere a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo inciso III do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o item I.5.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.