Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Analista de Hematologia e Hemoterapia e Médico de Área de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 29 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e da carreira de Médico Universitário, a que se refere a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, transformados e criados respectivamente pelos arts. 23 e 24 da Lei nº 21.333, de 2014, na forma do Anexo XI deste Decreto.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput:
I
o item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.2.3 do Anexo XI deste Decreto;
II
o item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.3.2 do Anexo XI deste Decreto;
III
o item II.3.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.3.2 do Anexo XI deste Decreto.