Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, a que se referem respectivamente os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, cargos anteriormente lotados no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – que passaram a ser lotados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – em virtude do disposto no art. 16 da Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput:
I
o item I.8.5 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.5 do Anexo IX deste Decreto;
II
o item II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.5 Anexo IX deste Decreto.