JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Analista de Hematologia e Hemoterapia e Médico de Área de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 29 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e da carreira de Médico Universitário, a que se refere a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, transformados e criados respectivamente pelos arts. 23 e 24 da Lei nº 21.333, de 2014, na forma do Anexo XI deste Decreto.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput:

I

o item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.2.3 do Anexo XI deste Decreto;

II

o item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.3.2 do Anexo XI deste Decreto;

III

o item II.3.2 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.3.2 do Anexo XI deste Decreto.

Art. 11, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014