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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 6º

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 19 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, na forma do Anexo VI deste Decreto.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.2.1 do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014