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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 7º

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações, a que se referem respectivamente os incisos XVII, XVIII e XX do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, cargos anteriormente lotados no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – e transferidos para o quadro de pessoal da Fundação TV Minas, em virtude do disposto no art. 15 da Lei 21.078, de 27 de dezembro de 2013.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput:

I

o item I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.7.3 do Anexo VII deste Decreto;

II

o item II.7.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.7.3 do Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014