Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, a que se refere a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados pelo art. 35 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o item I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do item I.2.4 do Anexo II deste Decreto.