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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 9º

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo e função pública das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, a que se referem respectivamente os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, cargos anteriormente lotados no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – que passaram a ser lotados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – em virtude do disposto no art. 16 da Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput:

I

o item I.8.5 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.5 do Anexo IX deste Decreto;

II

o item II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.8.5 Anexo IX deste Decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014