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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 13

Fica lotado na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, o cargo de Agente Governamental, vaga PH 9000097, correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput:

I

o item II.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do item II.10.1 do Anexo XIII deste Decreto;

II

o Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.10.12, na forma do item II.10.12 do Anexo XIII deste Decreto.

Art. 13, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014