Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 15
O item I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do item I.1.2 do Anexo XV deste Decreto.