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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

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Art. 15

O item I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do item I.1.2 do Anexo XV deste Decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014