JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.604 de 25 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam codificados e identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia I, Escrivão de Polícia II, Investigador de Polícia I e Investigador de Polícia II, criados pelo art. 117 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, na forma do Anexo XII deste Decreto.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do item I.1 do Anexo XII deste Decreto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.604 /2014