Fica instituída, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", destinada a agraciar:
I- Os bombeiros-militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados, feridos ou acidentados no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente.
Os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e os civis que tenham recebido ferimentos ou sido acidentados em consequência de acão de salvamento, ou de extinção de incêndio.
A entrega da Medalha será feita anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 07 de maio, no Quartel do Comando-Geral.
A entrega da Medalha será feita anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferentemente, no dia 07 de maio, no Quartel do Comando Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13361 de 07/08/1991)
A entrega da Medalha poderá ser feita em hospital ou em outro local, de acordo com as condições clinicas do agraciado, sem qualquer formalidade.
No caso de falecimento, a Medalha será entregue á viúva do agraciado ou a outra pessoa devidamente credenciada pela família.
A concessão da Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será feita por ato do Governador do Distrito Federal, referendada pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
A outorga da Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será feita por ato do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
O Conselho da Medalha será composto dos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Chefe do Estado-Maior-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Subcomandante-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Diretor de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Chefe do Estado-Maior-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Titulares das Diretorias;
Diretor de Inativos e Pensionistas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Comandante Operacional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Comandante Operacional Leste; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Diretor de Gestão de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Comandantes das Organizações de Bombeiros-Militares.
Comandante Operacional Oeste; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Diretor de Inativos e Pensionistas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Diretor de Saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Diretor de Saúde; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Ajudante Geral. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Ajudante-Geral. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)§ 1° O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral.§ 1º O Conselho será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
O Conselho será presidido pelo Subcomandante-Geral. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)§ 2° - O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral,§ 2º O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Avaliação, da Diretoria de Pessoal, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Seção de Pessoal Militar Ativo e Civil da Diretoria de Gestão de Pessoal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" acompanha o respectivo Diploma, que vai assinado pelo Governador do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.
À Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" acompanha o seu respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será acompanhada do Diploma assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Ao Presidente do Conselho compete:
Presidir as sessões do Conselho;
Decidir "ad referendum" do Conselho em caso de urgência, sobre os assuntos referentes á Medalha;
Submeter ao Governador do Distrito Federal, sob a forma de Decreto. a indicação dos candidatos á concessão da Medalha. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
As propostas de candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho por quaisquer de seus membros, ou por Oficiais Superiores da Corporação.
A Medalha será conferida mediante a constatação do acidente, reconhecido pela Corporação, e o agraciamento ocorrerá uma única vez.§ 2° - Á Diretoria de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal cabe proceder ao levantamento de todos os dados pertinentes ao candidato indicado.
Às Diretorias de Gestão de Pessoal e de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal cabe proceder ao levantamento de todos os dados pertinentes ao candidato indicado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, em qualquer dia do mês de janeiro ou, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Todo e qualquer trabalho do Conselho terá caráter sigiloso.
A cassação da Medalha ocorrerá nos casos previstos no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" terá as seguintes características (Anexo I):
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" terá as seguintes características, conforme Anexo I. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2cm de espessura;
em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2 cm de espessura; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- no anverso, a insignia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insignia, a qual, ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasilia no Pavilháo.Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SANGUE DE BRASÍLIA". Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho;
no anverso, a insígnia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insígnia, a qual ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasília no Pavilhão Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SANGUE DE BRASÍLIA". Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR" e, na parte inferior, a sigla do Corpo: "CBDF"; pende de uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos.
no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR" e na parte inferior, a sigla CBMDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
pende uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- a Barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura.
a barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
98° da República e 27° de Brasilia.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ OLAVO DE CASTRO