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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Presidente do Conselho compete:

I

Presidir as sessões do Conselho;

II

Decidir "ad referendum" do Conselho em caso de urgência, sobre os assuntos referentes á Medalha;

III

Submeter ao Governador do Distrito Federal, sob a forma de Decreto. a indicação dos candidatos á concessão da Medalha. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)
Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986