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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 12

A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" terá as seguintes características, conforme Anexo I. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2cm de espessura;

I

em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2 cm de espessura; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- no anverso, a insignia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insignia, a qual, ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasilia no Pavilháo.Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SANGUE DE BRASÍLIA". Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho;

II

no anverso, a insígnia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insígnia, a qual ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasília no Pavilhão Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico: "SANGUE DE BRASÍLIA". Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR" e, na parte inferior, a sigla do Corpo: "CBDF"; pende de uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos.

III

no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda "VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR" e na parte inferior, a sigla CBMDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

IV

pende uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)- a Barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura.

V

a barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

Art. 12, II do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986