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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986