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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 6º

À Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" acompanha o seu respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

Art. 6º

A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será acompanhada do Diploma assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986