Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986
Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Art. 6º
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será acompanhada do Diploma assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)