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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão da Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será feita por ato do Governador do Distrito Federal, referendada pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º

A outorga da Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será feita por ato do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986