Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986
Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, em qualquer dia do mês de janeiro ou, extraordinariamente, quando se fizer necessário.