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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, em qualquer dia do mês de janeiro ou, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986