Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986
Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
I
Comandante-Geral;
I
I
Subcomandante-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
II
Chefe do Estado-Maior;
II
II
Chefe do Estado-Maior-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
III
Titulares das Diretorias;
III
III
Comandante Operacional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
IV
Ajudante-Geral;
IV
IV
Diretor de Gestão de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
V
Comandantes das Organizações de Bombeiros-Militares.
V
V
Diretor de Inativos e Pensionistas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
VI
VI
Diretor de Saúde; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)
VII
VII
§ 1º
§ 2º
O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)