Artigo 6-%C3%A1 do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986
Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-á
Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" acompanha o respectivo Diploma, que vai assinado pelo Governador do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.