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Artigo 6-%C3%A1 do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 6-á

Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" acompanha o respectivo Diploma, que vai assinado pelo Governador do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.

Art. 6-%C3%A1 do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986