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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", destinada a agraciar: I- Os bombeiros-militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados, feridos ou acidentados no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente.

II

Os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e os civis que tenham recebido ferimentos ou sido acidentados em consequência de acão de salvamento, ou de extinção de incêndio.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986