JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Avaliação, da Diretoria de Pessoal, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 5º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Seção de Pessoal Militar Ativo e Civil da Diretoria de Gestão de Pessoal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986