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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9490 de 29 de Maio de 1986

Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA", e dá outras providências.

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Art. 4º

A Medalha "SANGUE DE BRASÍLIA" será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

I

Comandante-Geral;

I

Chefe do Estado-Maior-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

I

Subcomandante-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

II

Chefe do Estado-Maior;

II

Diretor de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

II

Chefe do Estado-Maior-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

III

Titulares das Diretorias;

III

Diretor de Inativos e Pensionistas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

III

Comandante Operacional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

IV

Ajudante-Geral;

IV

Comandante Operacional Leste; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

IV

Diretor de Gestão de Pessoal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

V

Comandantes das Organizações de Bombeiros-Militares.

V

Comandante Operacional Oeste; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

V

Diretor de Inativos e Pensionistas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

VI

Diretor de Saúde; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

VI

Diretor de Saúde; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

VII

Ajudante Geral. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

VII

Ajudante-Geral. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)§ 1° O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral.§ 1º O Conselho será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Subcomandante-Geral. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)§ 2° - O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral,§ 2º O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 25964 de 22/06/2005)

§ 2º

O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34284 de 16/04/2013)

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 9490 /1986