Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025
Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal, com a finalidade de monitorar todas as políticas públicas que atendem as famílias e a juventude no Distrito Federal, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021 e na Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis.
O Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal terá os seguintes objetivos:
ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados ao fortalecimento de vínculos familiares;
realizar estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas de apoio às famílias e a juventude, conforme as diretrizes estabelecidas pela Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis e Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021; e
promover a transparência na formulação e avaliação das políticas relacionadas à família e à juventude.
O Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal será constituído por um Comitê Gestor composto de um representante titular e um suplente de cada órgão ou entidade:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET;
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; e
Os dois representantes de cada órgão serão escolhidos e indicados pelo gestor máximo de cada um destes, em até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto para apreciação do Governador.
A participação no Comitê será considerada de relevante serviço público e não ensejará remuneração.
O Comitê Gestor do Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal será coordenado pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
propor e calcular indicadores específicos, bem como medidas de melhoria nas políticas para as famílias e da juventude no Distrito Federal;
promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, que levem em consideração o grau de parentesco, a dependência econômica e a cor e/ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e para a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
produzir relatórios com análises estatísticas para avaliação de políticas públicas e programas governamentais;
monitorar os programas e políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares e no desenvolvimento socioeconômico das famílias e da juventude do Distrito Federal, vigentes com base nos dados coletados e sistematizados;
reunir e analisar estatísticas oficiais para subsidiar políticas públicas voltadas a promoção dos vínculos familiares e a emancipação econômica das famílias do Distrito Federal;
promover o acesso à informação e produzir conteúdo sobre a importância do fortalecimento de vínculos familiares e desenvolvimento das famílias do Distrito Federal;
elaborar e encaminhar à Coordenação os relatórios das ações governamentais voltadas para a juventude, com base nos parâmetros estabelecidos na Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021;
consolidar os dados referentes à efetivação dos direitos da juventude, considerando os indicadores de educação, saúde, cultura, lazer, emprego e demais áreas correlatas;
elaborar relatórios periódicos que evidenciem o cumprimento dos compromissos legais e a evolução na promoção dos direitos da juventude;
propor ajustes e recomendações para otimizar as políticas públicas voltadas à juventude, visando sempre aprimorar a eficácia na garantia dos direitos estabelecidos, tendo como fundamento o respeito aos Direitos Humanos, à dignidade da pessoa humana, à pluralidade de pensamento, à participação social e à laicidade do Estado; e
À Coordenação do Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal compete:
articular com os órgãos e entidades e agendar eventuais reuniões para deliberações de questões relativas ao observatório;
receber, reunir e encaminhar os dados oficiais sobre as famílias e a juventude, fornecidos pelos órgãos e entidades, ao Comitê Gestor;
Aos órgãos e entidades compete disponibilizar e atualizar, trimestralmente, os dados e as informações relativos à família e à juventude, conforme a seguir:
ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan: recortes de dados de pesquisas já realizadas ou em execução;
dados relativos à Educação Básica demonstrando a quantidade de estudantes matriculados com idade entre 15 e 29 anos de idade, divididos por Região Administrativa;
dados relativos à Educação Inclusiva, e ao ensino especial, demonstrando a quantidade de estudantes matriculados; e
dados relativos à quantidade de matrículas na Educação Infantil, demonstrando as vagas disponíveis, e promoção de intercâmbio de conhecimentos e tecnologias para capacitar recursos humanos em Educação Patrimonial e Patrimônio Cultural.
dados coletados na sala de situação das respectivas áreas responsáveis, relativos aos hábitos e estilo de vida saudáveis, principalmente aquelas voltadas à saúde mental da população do Distrito Federal, especialmente da população idosa;
dados relativos ao atendimento individual na atenção primária, divididos por tipo de demanda e por idade;
dados relativos ao atendimento na atenção secundária demonstrando o quantitativo de consultas, cirurgias exames, serviços odontológicos e atendimento nas UPAs; e
dados relativos ao atendimento hospitalar demonstrando o quantitativo de cirurgias realizadas por regional de saúde e quantitativo de pacientes internados e vagas em UTI´s por regional de saúde.
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal: informações relacionadas aos programas e planos do Distrito Federal na área de habitação.
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: dados relativos aos programas sociais que atendam as famílias e os jovens em situação de vulnerabilidade, especificando os arranjos familiares, pessoas com deficiência e jovens entre 18 a 29 anos, na política de assistência social e de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal;
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal: dados relativos as áreas de conservação do Distrito Federal, bem como da qualidade do ar;
dados relativos ao quantitativo de passageiros transportados nos modais de transporte público do Distrito Federal; e
dados relativos ao quantitativo de estudantes entre 15 a 29 anos beneficiados com passa livre estudantil.
à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal: dados relativos a inclusão das pessoas com deficiência em programas habitacionais, e ações que promovam a autonomia da pessoa com deficiência;
à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal: dados relativos à instalação de pontos de recarga de carros elétricos, ampliação do acesso à internet de forma gratuita;
à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal: dados relativos à prática esportiva no Distrito Federal;
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal: dados relativos ao emprego e desemprego Distrito Federal em todas as faixas etárias da População Economicamente Ativa;
à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal: dados relativos à inclusão de social da população idosa bem como ações de proteção à criança e aos adolescentes;
à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: dados relativos ao turismo interno e cívico;
à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal: dados relativos ao acesso à cultura para as famílias em situação de vulnerabilidade;
à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal: dar publicidade às informações e resultados decorrentes das pesquisas realizadas no Observatório da Família Sustentável do Distrito Federal.
à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV: dados relativos à zeladoria das regiões administrativas do Distrito Federal;
ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental: dados relativos às unidades de conservação do Distrito Federal; e
à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF: dados relativos à violência doméstica e familiar envolvendo mulheres no Distrito Federal;
Compete à Casa Civil do Distrito Federal apoiar a criação do Portal do Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal e a sistematização dos dados fornecidos pelos órgãos e entidades.
No Portal do Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal, será disponibilizada a Declaração de Veneza sobre Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis.
Sempre que requisitada, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA poderá prestar informações trimestrais sobre os dados relativos aos níveis de reservatórios de água que abastecem o Distrito Federal;