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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025

Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.

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Art. 5º

À Coordenação do Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal compete:

I

articular com os órgãos e entidades e agendar eventuais reuniões para deliberações de questões relativas ao observatório;

II

receber, reunir e encaminhar os dados oficiais sobre as famílias e a juventude, fornecidos pelos órgãos e entidades, ao Comitê Gestor;

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46978 de 17 de Março de 2025