Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025
Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão, ainda, colaborar com o Observatório da Família Sustentável do Distrito Federal:
I
os órgãos e as entidades públicas federais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
II
os órgãos e as entidades públicas estaduais, distritais e municipais; e
III
Organizações da sociedade civil que tenham afinidade com o tema;
IV
os organismos internacionais.