Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025
Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal terá os seguintes objetivos:
I
contribuir para a promoção da igualdade e equidade das famílias e da juventude;
II
ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados ao fortalecimento de vínculos familiares;
III
produzir diagnósticos qualificados sobre a situação das famílias e da juventude;
IV
formular e avaliar as políticas públicas para as famílias e juventude;
V
padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;
VI
servir como mecanismo de controle da participação social;
VII
realizar estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas de apoio às famílias e a juventude, conforme as diretrizes estabelecidas pela Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis e Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021; e
VIII
promover a transparência na formulação e avaliação das políticas relacionadas à família e à juventude.