JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025

Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46978 de 17 de Março de 2025