Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025
Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal, com a finalidade de monitorar todas as políticas públicas que atendem as famílias e a juventude no Distrito Federal, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021 e na Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis.