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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46978 de 17 de Março de 2025

Institui o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal, com a finalidade de monitorar todas as políticas públicas que atendem as famílias e a juventude no Distrito Federal, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021 e na Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46978 de 17 de Março de 2025