Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024
Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de novembro de 2024
Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino.
O Programa Movimente DF, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino no Distrito Federal por meio da criação de políticas públicas.
promover ambiente institucional e normativo favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta para o alcance da autonomia econômica e individual;
promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;
promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino; e
previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;
equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;
observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino;
O Programa Movimente DF será implementado pelo Distrito Federal, por meio da coordenação e da integração de programas e projetos sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração pública e do estabelecimento de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.
Para fins do disposto no caput, poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, na forma prevista na legislação.
O Programa Movimente DF consiste em um conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade de gênero e combater a discriminação, contemplando ações e metas distribuídas em 10 eixos temáticos:
O Programa REALIZE, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, passa a fazer parte do Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino.
Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
O comitê tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da estratégia do Programa Movimente DF. Art. 8º Ao Comitê compete:
estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento do empreendedorismo feminino e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;
articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;
promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino.
Os órgãos, entidades e sociedade civil, previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a indicação dos representantes titulares e suplentes no Comitê, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
A coordenação do Comitê deverá ser exercida por representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
A Coordenação do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões.
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da Coordenadora.
Os temas a serem debatidos nas reuniões do Comitê de que trata o presente Decreto deverão ser encaminhados à sua Coordenação, com antecedência mínima de 15 dias de sua realização, para prévia avaliação e planejamento.
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades do Comitê.
A participação no Comitê de que trata o presente Decreto é considerada serviço público relevante, não remunerado.
As Secretarias envolvidas deverão informar à Coordenação do Comitê os programas existentes que promovem a equidade de gênero no Distrito Federal, sob sua gestão, em até 30 dias após a publicação deste Decreto, atualizando as informações a cada 60 dias.
O Comitê encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, relatório semestral de suas atividades, com avaliação dos resultados alcançados no exercício pela estratégia do Programa Movimente DF.
Os dados constantes do relatório semestral serão divulgados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária de cada Secretaria.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA