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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024

Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.

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Art. 7º

Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Parágrafo único

O comitê tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da estratégia do Programa Movimente DF. Art. 8º Ao Comitê compete:

I

estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento do empreendedorismo feminino e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;

II

articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;

III

identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas públicas; e

IV

promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino.