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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024

Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.

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Art. 11

O Comitê encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, relatório semestral de suas atividades, com avaliação dos resultados alcançados no exercício pela estratégia do Programa Movimente DF.

Parágrafo único

Os dados constantes do relatório semestral serão divulgados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.