Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024
Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Movimente DF:
I
promover ambiente institucional e normativo favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta para o alcance da autonomia econômica e individual;
II
promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;
III
facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;
IV
promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
V
incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino; e
VI
promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio do:
a
desenvolvimento de competências gerenciais e comportamento empreendedor;
b
disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e
c
fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.