Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024

Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São diretrizes do Programa Movimente DF:

I

promoção da equidade de gênero e igualdade de oportunidades;

II

previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;

III

equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;

IV

observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino;

V

simplificação dos processos relacionados ao empreendedorismo;