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Artigo 2º, Inciso VI, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024

Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Movimente DF:

I

promover ambiente institucional e normativo favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta para o alcance da autonomia econômica e individual;

II

promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;

III

facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

IV

promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;

V

incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino; e

VI

promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio do:

a

desenvolvimento de competências gerenciais e comportamento empreendedor;

b

disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e

c

fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.