Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024
Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Programa Movimente DF:
I
promoção da equidade de gênero e igualdade de oportunidades;
II
previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;
III
equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;
IV
observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino;
V
simplificação dos processos relacionados ao empreendedorismo;