Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024
Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Secretarias envolvidas deverão informar à Coordenação do Comitê os programas existentes que promovem a equidade de gênero no Distrito Federal, sob sua gestão, em até 30 dias após a publicação deste Decreto, atualizando as informações a cada 60 dias.