Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46500 de 06 de Novembro de 2024
Institui o Programa Movimente DF de empreendedorismo feminino e o Comitê de Empreendimento Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Movimente DF será implementado pelo Distrito Federal, por meio da coordenação e da integração de programas e projetos sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração pública e do estabelecimento de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput, poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, na forma prevista na legislação.