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Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2024


Art. 1º

Fica instituída a Política Distrital de Infraestrutura Educacional, com a finalidade de promover um ambiente educacional adequado e seguro, por meio do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação de ações relacionadas à infraestrutura física nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º

A Política Distrital de Infraestrutura Educacional tem como objetivos:

I

garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante a oferta de espaços físicos adequados, seguros, acessíveis e inclusivos;

II

promover a melhoria contínua da infraestrutura educacional, com modernização, ampliação e manutenção dos espaços físicos;

III

fomentar a participação da comunidade escolar na gestão da infraestrutura educacional, por intermédio da criação de canais de comunicação e da realização de consultas públicas;

IV

assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à infraestrutura educacional, com a adoção de mecanismos de controle e de avaliação.

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) é responsável pela implementação e execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.

Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional (Cogin), órgão colegiado permanente com atribuições consultivas e deliberativas, com a finalidade de assessorar a SEEDF na implementação e na execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.

Art. 5º

Compete ao Cogin:

I

promover a articulação intersetorial das ações e das políticas referentes à manutenção e à ampliação da infraestrutura educacional implementadas pela SEEDF;

II

propor e validar parâmetros de atendimento para subsidiar o planejamento das ações de ampliação e de manutenção de oferta educacional, promovendo, de forma eficaz, o atendimento às demandas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III

acompanhar e monitorar as ações executadas no âmbito da infraestrutura educacional da Rede Pública do Distrito Federal;

IV

propor e validar critérios adicionais para:

a

priorização de atendimento;

b

implementação de métricas, com o intuito de calcular o investimento necessário por estudante para garantir uma educação de qualidade, sendo o CAQi o custo inicial para garantir um padrão mínimo de qualidade, e o CAQ um valor ideal maior para garantir uma educação de qualidade superior; e

c

operacionalização do módulo de gestão de planejamento da infraestrutura educacional.

V

propor, apoiar e analisar estudos técnicos e pesquisas para tomada de decisões relacionadas ao aprimoramento do planejamento da infraestrutura educacional;

VI

padronizar, junto às Subsecretarias competentes, os aspectos técnicos voltados à tecnologia e aos recursos tecnológicos que serão necessários para implementar ações de melhoria e de ampliação da infraestrutura educacional;

VII

propor ações e parcerias que estimulem a captação de recursos para implementar e aprimorar a infraestrutura educacional da SEEDF;

VIII

propor a reavaliação periódica das ações de planejamento e de execução no âmbito da infraestrutura educacional;

IX

definir parâmetros de qualidade para garantir a equidade na manutenção e atendimento das unidades orgânicas da SEEDF;

X

propor, quanto à indicação orçamentária que será destinada anualmente, as ações de melhoria e ampliação da infraestrutura educacional da SEEDF.

Parágrafo único

A SEEDF disporá sobre o detalhamento dos objetivos e ações que serão implementadas no âmbito da infraestrutura educacional, por intermédio de instrumentos normativos próprios.

Art. 6º

O Cogin é composto por dois representantes, titular e suplente, de cada uma das unidades orgânicas a seguir:

I

Secretaria-Executiva (Secex);

II

Assessoria Especial (Aesp);

III

Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav);

IV

Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae);

V

Subsecretaria de Administração Geral (Suag);

VI

Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape);

VII

Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);

VIII

Subsecretaria de Educação Básica (Subeb);

IX

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin);

X

Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic);

XI

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape); XII- Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);

XIII

Assessoria de Relações Institucionais (ARI);

XIV

Assessoria de Governança Estratégica (Asgov); e

XV

Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino (Unicre).

§ 1º

O representante suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos legais.

§ 2º

A presidência do Cogin ficará a cargo da Aesp, indicada pelo Gabinete da SEEDF, que terá as seguintes atribuições:

a

presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Cogin, coordenando os debates e as discussões;

b

aprovar a agenda das reuniões, assegurando que estejam alinhadas com o plano anual de trabalho para permitir o cumprimento dos objetivos do Cogin;

c

representar o Cogin em eventos e reuniões externas;

d

zelar pelo fiel cumprimento e fazer cumprir as decisões do Cogin;

e

decidir sobre o convite a participantes externos ao Cogin e à SEEDF, como especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, mediante análise prévia de potenciais conflitos de interesses;

f

encaminhar pareceres e relatórios elaborados pelo Cogin.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Cogin ficará a cargo da Suplav, que terá as seguintes atribuições:

a

organizar e secretariar as reuniões do Cogin;

b

elaborar as atas das reuniões e os documentos oficiais do Cogin;

c

acompanhar e monitorar a execução das decisões do Cogin;

d

representar o presidente do Cogin em eventos e reuniões externas, em caso de ausência ou impedimento legal;

e

prestar apoio técnico e administrativo ao Cogin, incluindo a preparação de estratégias de comunicação e de engajamento para assegurar a participação efetiva de todas as unidades orgânicas integrantes;

f

manter o arquivo do Cogin, implementando um sistema de documentação para todas as reuniões e decisões, mantendo registros organizados e acessíveis.

Art. 7º

O Cogin poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 8º

O Cogin se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus representantes.

§ 1º

A convocação ocorrerá por intermédio da Secretaria-Executiva.

§ 2º

As agendas das reuniões serão elaboradas em atenção às pautas:

a

fixas, definidas no calendário anual de pautas;

b

flexíveis, que podem ser sugeridas pelos representantes das unidades orgânicas que integram o Cogin.

§ 3º

O quórum de reunião do Cogin é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria simples.

§ 4º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Cogin terá o voto de qualidade.

Art. 9º

A participação no Cogin será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10

Fica instituído, como estratégia para operacionalizar as ações do Cogin, o Módulo de Gestão Integrada para a Infraestrutura da SEEDF (Mogin), destinado à gestão integrada de dados e de informações pertinentes às diversas dimensões da infraestrutura educacional.

Art. 11

A SEEDF estabelecerá normas complementares necessárias para atuação do Cogin.

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024