Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de julho de 2024
Fica instituída a Política Distrital de Infraestrutura Educacional, com a finalidade de promover um ambiente educacional adequado e seguro, por meio do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação de ações relacionadas à infraestrutura física nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante a oferta de espaços físicos adequados, seguros, acessíveis e inclusivos;
promover a melhoria contínua da infraestrutura educacional, com modernização, ampliação e manutenção dos espaços físicos;
fomentar a participação da comunidade escolar na gestão da infraestrutura educacional, por intermédio da criação de canais de comunicação e da realização de consultas públicas;
assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à infraestrutura educacional, com a adoção de mecanismos de controle e de avaliação.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) é responsável pela implementação e execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.
Fica instituído o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional (Cogin), órgão colegiado permanente com atribuições consultivas e deliberativas, com a finalidade de assessorar a SEEDF na implementação e na execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.
promover a articulação intersetorial das ações e das políticas referentes à manutenção e à ampliação da infraestrutura educacional implementadas pela SEEDF;
propor e validar parâmetros de atendimento para subsidiar o planejamento das ações de ampliação e de manutenção de oferta educacional, promovendo, de forma eficaz, o atendimento às demandas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
acompanhar e monitorar as ações executadas no âmbito da infraestrutura educacional da Rede Pública do Distrito Federal;
implementação de métricas, com o intuito de calcular o investimento necessário por estudante para garantir uma educação de qualidade, sendo o CAQi o custo inicial para garantir um padrão mínimo de qualidade, e o CAQ um valor ideal maior para garantir uma educação de qualidade superior; e
propor, apoiar e analisar estudos técnicos e pesquisas para tomada de decisões relacionadas ao aprimoramento do planejamento da infraestrutura educacional;
padronizar, junto às Subsecretarias competentes, os aspectos técnicos voltados à tecnologia e aos recursos tecnológicos que serão necessários para implementar ações de melhoria e de ampliação da infraestrutura educacional;
propor ações e parcerias que estimulem a captação de recursos para implementar e aprimorar a infraestrutura educacional da SEEDF;
propor a reavaliação periódica das ações de planejamento e de execução no âmbito da infraestrutura educacional;
definir parâmetros de qualidade para garantir a equidade na manutenção e atendimento das unidades orgânicas da SEEDF;
propor, quanto à indicação orçamentária que será destinada anualmente, as ações de melhoria e ampliação da infraestrutura educacional da SEEDF.
A SEEDF disporá sobre o detalhamento dos objetivos e ações que serão implementadas no âmbito da infraestrutura educacional, por intermédio de instrumentos normativos próprios.
O Cogin é composto por dois representantes, titular e suplente, de cada uma das unidades orgânicas a seguir:
Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape); XII- Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);
A presidência do Cogin ficará a cargo da Aesp, indicada pelo Gabinete da SEEDF, que terá as seguintes atribuições:
aprovar a agenda das reuniões, assegurando que estejam alinhadas com o plano anual de trabalho para permitir o cumprimento dos objetivos do Cogin;
decidir sobre o convite a participantes externos ao Cogin e à SEEDF, como especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, mediante análise prévia de potenciais conflitos de interesses;
representar o presidente do Cogin em eventos e reuniões externas, em caso de ausência ou impedimento legal;
prestar apoio técnico e administrativo ao Cogin, incluindo a preparação de estratégias de comunicação e de engajamento para assegurar a participação efetiva de todas as unidades orgânicas integrantes;
manter o arquivo do Cogin, implementando um sistema de documentação para todas as reuniões e decisões, mantendo registros organizados e acessíveis.
O Cogin poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.
O Cogin se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus representantes.
flexíveis, que podem ser sugeridas pelos representantes das unidades orgânicas que integram o Cogin.
A participação no Cogin será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Fica instituído, como estratégia para operacionalizar as ações do Cogin, o Módulo de Gestão Integrada para a Infraestrutura da SEEDF (Mogin), destinado à gestão integrada de dados e de informações pertinentes às diversas dimensões da infraestrutura educacional.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA