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Artigo 5º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete ao Cogin:

I

promover a articulação intersetorial das ações e das políticas referentes à manutenção e à ampliação da infraestrutura educacional implementadas pela SEEDF;

II

propor e validar parâmetros de atendimento para subsidiar o planejamento das ações de ampliação e de manutenção de oferta educacional, promovendo, de forma eficaz, o atendimento às demandas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III

acompanhar e monitorar as ações executadas no âmbito da infraestrutura educacional da Rede Pública do Distrito Federal;

IV

propor e validar critérios adicionais para:

a

priorização de atendimento;

b

implementação de métricas, com o intuito de calcular o investimento necessário por estudante para garantir uma educação de qualidade, sendo o CAQi o custo inicial para garantir um padrão mínimo de qualidade, e o CAQ um valor ideal maior para garantir uma educação de qualidade superior; e

c

operacionalização do módulo de gestão de planejamento da infraestrutura educacional.

V

propor, apoiar e analisar estudos técnicos e pesquisas para tomada de decisões relacionadas ao aprimoramento do planejamento da infraestrutura educacional;

VI

padronizar, junto às Subsecretarias competentes, os aspectos técnicos voltados à tecnologia e aos recursos tecnológicos que serão necessários para implementar ações de melhoria e de ampliação da infraestrutura educacional;

VII

propor ações e parcerias que estimulem a captação de recursos para implementar e aprimorar a infraestrutura educacional da SEEDF;

VIII

propor a reavaliação periódica das ações de planejamento e de execução no âmbito da infraestrutura educacional;

IX

definir parâmetros de qualidade para garantir a equidade na manutenção e atendimento das unidades orgânicas da SEEDF;

X

propor, quanto à indicação orçamentária que será destinada anualmente, as ações de melhoria e ampliação da infraestrutura educacional da SEEDF.

Parágrafo único

A SEEDF disporá sobre o detalhamento dos objetivos e ações que serão implementadas no âmbito da infraestrutura educacional, por intermédio de instrumentos normativos próprios.

Art. 5º, IX do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024