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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Distrital de Infraestrutura Educacional, com a finalidade de promover um ambiente educacional adequado e seguro, por meio do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação de ações relacionadas à infraestrutura física nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024