Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024
Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Distrital de Infraestrutura Educacional tem como objetivos:
I
garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante a oferta de espaços físicos adequados, seguros, acessíveis e inclusivos;
II
promover a melhoria contínua da infraestrutura educacional, com modernização, ampliação e manutenção dos espaços físicos;
III
fomentar a participação da comunidade escolar na gestão da infraestrutura educacional, por intermédio da criação de canais de comunicação e da realização de consultas públicas;
IV
assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à infraestrutura educacional, com a adoção de mecanismos de controle e de avaliação.