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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Política Distrital de Infraestrutura Educacional tem como objetivos:

I

garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante a oferta de espaços físicos adequados, seguros, acessíveis e inclusivos;

II

promover a melhoria contínua da infraestrutura educacional, com modernização, ampliação e manutenção dos espaços físicos;

III

fomentar a participação da comunidade escolar na gestão da infraestrutura educacional, por intermédio da criação de canais de comunicação e da realização de consultas públicas;

IV

assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à infraestrutura educacional, com a adoção de mecanismos de controle e de avaliação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024