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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Cogin poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024