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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46070 de 29 de Julho de 2024

Institui a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional (Cogin), órgão colegiado permanente com atribuições consultivas e deliberativas, com a finalidade de assessorar a SEEDF na implementação e na execução da Política Distrital de Infraestrutura Educacional.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46070 /2024